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Caminhões terão isenção de tarifa de pedágio por eixos suspensos no RS

  • Secom / Estado do Rio Grande do Sul
  • 28 de mai. de 2018
  • 1 min de leitura

A Empresa Gaúcha de Rodovias (EGR) passa a cumprir, nesta segunda-feira (28), a medida provisória nº 833, publicada no domingo (27) pela presidência da República, que determina que "os veículos de transporte de cargas que circularem vazios nas vias terrestres federais, estaduais, distritais e municipais ficarão isentos da cobrança de pedágio sobre os eixos que mantiverem suspensos".

A medida é válida para todo o território nacional e será cumprida nas 14 praças de pedágio administradas pela EGR no Estado. Para usufruir da isenção de tarifa sobre o eixo suspenso, os caminhões deverão utilizar as cabines manuais, até que o sistema de cobrança automático passe por ajustes técnicos.

Vinculada à Secretaria dos Transportes, a EGR atua na conservação, manutenção, limpeza e implantação de melhorias em mais de 900 quilômetros de rodovias estaduais. Também oferece aos usuários serviços de ambulância, guincho e resgate.

Texto: Ascom EGR Edição: Gonçalo Valduga/Secom


 
 
 

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