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Empresas podem armazenar temporariamente resíduos acima da capacidade autorizada

  • Secom / Estado do Rio Grande do Sul
  • 29 de mai. de 2018
  • 1 min de leitura

Em virtude das dificuldades no transporte para retirada e destinação dos resíduos gerados nas atividades industriais, a Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) autoriza o armazenamento temporário dentro das empresas acima da capacidade licenciada. A chefe da Divisão de Controle da Poluição Industrial, Fabiani Vitt, acrescenta que o empreendedor deve efetuar o acondicionamento em contentores estanques, priorizando a disposição dos mesmos em áreas cobertas e com piso, evitando proximidade com redes pluviais, até a normalização da situação. Ela acrescenta que em casos de armazenamento de resíduos orgânicos deverão ser empregadas técnicas para neutralização que minimizem os odores. Considera ainda, imprescindível, deixar um kit de emergência à disposição no local para efetuar uma primeira resposta, que promova a contenção e absorção do resíduo, em caso de vazamentos. Texto: Catarina Gomes/Sema Edição: Gonçalo Valduga/Secom


 
 
 

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